A Receita Federal ampliou, nesta terça-feira (28), a lista de devedores contumazes com a inclusão de 17 empresas do setor de combustíveis. Os novos atos declaratórios executivos (ADEs) foram publicados no Diário Oficial da União (DOU), elevando para 22 o total de pessoas jurídicas classificadas nessa categoria.

Anteriormente, no fim de junho e início de julho, cinco grandes empresas do setor de cigarros já haviam sido incluídas na lista. Segundo a Receita, a relação pública é composta apenas por contribuintes que concluíram todas as etapas do processo administrativo e tiveram o enquadramento confirmado de forma definitiva.

Objetivos da classificação

A classificação de devedores contumazes foi criada para combater empresas que utilizam o não pagamento reiterado e injustificado de tributos como estratégia de negócio. De acordo com a Receita Federal, essa medida visa fortalecer a conformidade tributária, estimular a concorrência leal e aumentar a transparência nas ações de fiscalização.

O órgão destaca que o foco não são as empresas que enfrentam dificuldades financeiras temporárias, mas aquelas que planejam a inadimplência para obter vantagens competitivas.

Processo administrativo e direitos

Antes de serem integradas à lista, as empresas passam por um processo administrativo que garante o direito ao contraditório e à ampla defesa. Durante esse procedimento, os contribuintes podem:

  • quitar integralmente os débitos;
  • parcelar a dívida;
  • apresentar defesa administrativa;
  • comprovar patrimônio suficiente para afastar o enquadramento;
  • recorrer da decisão, caso a defesa seja negada.

Somente após uma decisão definitiva desfavorável ou a falta de regularização é que a empresa é oficialmente considerada um devedor contumaz.

Criterios de classificação

De acordo com a Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu a categoria de devedores contumazes, o enquadramento considera diversos requisitos, como:

  • dívida tributária superior a R$ 15 milhões;
  • passivo maior que o patrimônio declarado pela empresa;
  • inadimplência reiterada por períodos consecutivos ou alternados dentro de 12 meses.

O processo envolve diferentes áreas da Receita Federal, além da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que é responsável pelos débitos inscritos em dívida ativa.

Setores afetados e restrições

As notificações têm se concentrado, até o momento, nos setores de cigarros e combustíveis. Segundo a Receita, apenas o setor de combustíveis acumula débitos superiores a R$ 30,6 bilhões. A expectativa é que a fiscalização se amplie para outros segmentos econômicos com histórico de elevada inadimplência tributária.

As empresas classificadas como devedoras contumazes enfrentam diversas restrições, incluindo impedimentos para receber benefícios fiscais, participação em licitações públicas e adesão a determinados programas de regularização.

A legislação também prevê exceções para empresas que possuem débitos parcelados e pagos regularmente, entre outras situações.