Foi com base na fé pública dos documentos de registro civil e identidade que o juiz federal Roberto Lima Campelo, da 1ª Vara Gabinete do Juizado Especial Federal de Jales (SP), condenou a Caixa Econômica Federal a pagar R$ 10 mil em danos morais a uma mulher lésbica.

A autora, que possui certidão de casamento com a esposa e certidão de nascimento do filho com ambas as mães, foi recusada pelo atendimento bancário ao constatar que apenas a outra mãe estava registrada como responsável pelo menor.

Documentos de fé pública

O magistrado considerou que a certidão de nascimento e o documento de identidade da criança, expedido pela Secretaria de Segurança Pública, bastariam para comprovar a condição materna da autora. Ele destacou que esses documentos são presumidamente verídicos e dotados de fé pública.

O juiz também apontou indícios de preconceito e violência institucional, relacionando a situação à imposição de barreiras heteronormativas e à prática de apagamento da dupla maternidade em famílias homoafetivas.