A Justiça do Trabalho reverteu a demissão por justa causa de um funcionário de uma empresa alimentícia em Uberlândia, Minas Gerais, que foi dispensado após registrar quatro minutos além do tempo estipulado para sua jornada.

O processo revelou que o relógio de ponto estava localizado no vestiário, distante do setor em que o trabalhador atuava. O empregado alegou que os minutos adicionais foram gastos no deslocamento até o equipamento para marcar o fim do expediente. Um representante da empresa confirmou que o trajeto entre o local de trabalho e o relógio de ponto levava cerca de cinco minutos.

Decisão da Justiça e suas implicações

O juiz da 5ª Vara do Trabalho de Uberlândia, Celso Alves Magalhães, determinou que os minutos excedentes eram insignificantes e decorrentes do deslocamento, concluindo que não houve intenção do trabalhador de descumprir as regras da empresa. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), embora ainda caiba recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

O caso gerou questionamentos sobre as circunstâncias em que a realização de horas extras pode levar à demissão por justa causa. Advogados trabalhistas consultados pelo g1 explicaram que fazer horas extras sem autorização não é, por si só, motivo para demissão. É essencial considerar o contexto, como a frequência da prática e se o trabalhador tinha ciência da proibição.

Critérios para demissão por justa causa

Segundo a advogada Vivian De Camilis, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) não exige autorização para horas extras, mas as empresas podem estabelecer essa necessidade em regulamentos internos. O não cumprimento das regras pode resultar em sanções disciplinares, mas a demissão por justa causa é uma medida extrema e geralmente não é a primeira ação tomada pelas empresas.

De acordo com Danilo Schettini, outro especialista em Direito do Trabalho, a CLT prevê uma margem de tolerância para registros de ponto, permitindo variações de até cinco minutos por marcação, com um limite total de dez minutos por dia. Contudo, essa norma não foi o foco da decisão judicial no caso de Uberlândia, que considerou a gravidade reduzida da conduta do trabalhador.

Para que uma demissão por justa causa seja válida, a empresa deve demonstrar que existia uma regra contra horas extras sem autorização, que o trabalhador conhecia essa regra, que houve descumprimento e que a infração foi grave o suficiente para justificar a demissão.

O advogado Maurício Sampaio da Cunha destaca que a demissão por justa causa deve ser aplicada apenas em situações em que a conduta do empregado inviabiliza a continuidade do vínculo empregatício, como insubordinação ou atos de improbidade, entre outros.