A distribuição desproporcional de lucros em sociedades é lícita no direito societário, mas pode trazer riscos tributários quando não for justificada economicamente. Segundo o professor Sérgio Campinho, a distribuição deve ser feita de forma lícita e real, evitando-se a transferência patrimonial gratuita entre sócios.
Riscos tributários e jurisprudência
No âmbito dos tribunais, a questão não está pacificada. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) vem mantendo autuações de ITCMD quando o contribuinte não demonstra razão econômica ou negocial documentada. Já o Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina (TJ-SC) decidiu em sentido contrário, mas o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não enfrentou o mérito específico da incidência do ITCMD sob esse enfoque.
O STJ, no julgado REsp 2.053.655/SP, validou critério baseado nos dias efetivamente trabalhados em sociedade de serviços, reconhecendo a possibilidade de estipulação de critério específico para a divisão dos lucros, desde que não configure a exclusão absoluta de nenhum sócio da partilha dos lucros ou das perdas.
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