A juíza Laís Helena Bresser Lang, da 4ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, condenou o jornalista Leo Dias a pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 30 mil por divulgar em uma notícia o nome de uma pessoa envolvida em uma ação que estava sob segredo de justiça.
Jornalista contestou decisão
Leo Dias sustentou ilegitimidade passiva, alegando que não teria participado da redação ou edição da matéria, sendo apenas sócio e figura pública associada à marca. Além disso, argumentou que a liberdade de imprensa, a veracidade dos fatos noticiados e o interesse público justificavam a divulgação.
No entanto, a magistrada afastou essas alegações, afirmando que o jornalista emprestava seu nome e identidade ao veículo e que não poderia ser considerado pessoa estranha à questão discutida na ação.
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