O Projeto de Lei de Conversão da MP 1.357/2026, sancionado pelo atual presidente em 10/9/2026, encerrou um episódio que merece leitura mais cuidadosa do que a simples narrativa de 'fim da taxa das blusinhas'. O texto zera o Imposto de Importação sobre remessas internacionais de até US$ 50 e reduz de 60% para até 30% a alíquota na faixa entre US$ 50 e US$ 3 mil.

Origem do jabuti legislativo

A tributação de 20% sobre compras internacionais de pequeno valor não nasceu de um projeto de lei dedicado ao tema, mas foi inserida, em 2024, como emenda a um projeto sobre o Programa Mover, voltado a incentivos à indústria automotiva. Esse fenômeno, conhecido como 'jabuti', indica a inserção de matérias estranhas ao objeto original do projeto para evitar o escrutínio legislativo.

Limites da delegação normativa

A MP 1.357/2026 delega ao ministro da Fazenda a competência para ajustar a alíquota por portaria, condicionada à adesão das plataformas ao Programa Remessa Conforme. Isso permite ao Executivo calibrar a tributação sem necessidade de nova lei e sem passar pelo Congresso Nacional, o que gera preocupações sobre a concentração de poder tributário.