O Código de Processo Penal brasileiro trata o testemunho de forma monolítica, sem distinguir entre testemunhas diretas e indiretas. Esta lacuna tem levado a distorções na prática jurídica, com o testemunho indireto frequentemente valorizado em detrimento da testemunha direta, que presenciou os fatos.
Parte da doutrina e jurisprudência brasileira defende a adoção de regras inspiradas no sistema anglo-americano, conhecidas como regra do hearsay, para limitar a utilização do testemunho indireto. Essas regras visam proteger a confiabilidade da prova e garantir os direitos do acusado, como o contraditório e a ampla defesa.
A inadmissibilidade do hearsay decorre da impossibilidade de submeter a declaração indireta às garantias do processo, como o juramento, o contraditório e o exame cruzado. Além disso, tais declarações estão sujeitas a múltiplas fontes de erro, desde a percepção inicial até a reprodução da informação em juízo.
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