A Medida Provisória (MP) 1.394/2026, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 25 de setembro, estabelece o encerramento das plataformas de apostas autorizadas e cria um mecanismo para devolver aos usuários os valores que permanecerem nas contas.

Veja o calendário

O processo de encerramento e devolução dos recursos seguirá um cronograma definido pelo governo:

  • 5 de outubro, até 23h59: último dia para o saque voluntário diretamente nas plataformas;
  • 6 de outubro, a partir da 0h: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
  • 7 e 8 de outubro: as empresas deverão informar aos bancos os valores mantidos pelos usuários, identificados pelo CPF;
  • 9 a 14 de outubro: as instituições financeiras deverão realizar a devolução dos valores aos apostadores;
  • A partir de 14 de outubro: nos casos em que houver impedimento para a devolução pelos bancos, a Caixa Econômica Federal passará a intermediar o pagamento.

Segundo o governo, lojas de aplicativos, provedores de internet e o Comitê Gestor da Internet no Brasil (CGI.br) deverão atuar no bloqueio dos sites e aplicativos. Quem tentar acessar as plataformas poderá ser direcionado a uma página com orientações sobre o resgate dos valores.

Quem tem direito

A devolução prevista no cronograma vale para os saldos existentes nas bets que estavam autorizadas pelo governo.