A Lei nº 15.512/2026 instituiu um novo marco para a proteção ambiental de crianças e adolescentes ao reconhecer o direito à natureza e estabelecer diretrizes específicas para sua efetivação. A lei também alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que passa a incluir a natureza entre os direitos assegurados com absoluta prioridade, e amplia a consideração das necessidades e vulnerabilidades desse público nas políticas ambientais e climáticas e nas decisões com impactos socioambientais. A incorporação da proteção da infância à legislação ambiental alcança ainda a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA) para estabelecer o acesso prioritário de crianças e adolescentes à natureza e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado como um novo princípio a ser seguido.
A mesma lógica foi incorporada à Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC), que teve um de seus dispositivos alterado para determinar que as medidas voltadas à redução dos impactos das interferências humanas sobre o sistema climático sejam adotadas prioritariamente em benefício de crianças e adolescentes e das presentes e futuras gerações. Origem do ECA Ambiental Chamada de ECA Ambiental, a lei teve origem na Câmara dos Deputados, por meio do PL nº 2.225/2024, e foi aprovada pelas duas Casas do Congresso Nacional e sancionada em prazo relativamente curto. A justificativa da proposta apoiou-se em dados e estatísticas que apontam crianças e adolescentes como grupo especialmente vulnerável aos riscos e impactos ambientais.
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