O Tribunal Superior do Trabalho autorizou o Sindicato dos Empregados no Comércio de Osasco e Região a executar, nos próprios autos da ação coletiva, os valores devidos por uma rede de supermercados a trabalhadores da categoria.
A decisão permite que o sindicato faça a cobrança coletiva dos créditos em blocos de 30 trabalhadores, evitando a interposição de milhares de ações individuais.
Legitimidade concorrente
O sindicato ajuizou ação coletiva para cobrar diferenças relacionadas ao descanso semanal remunerado, multas previstas em normas coletivas e honorários de sucumbência deferidos judicialmente.
Com o trânsito em julgado, o juízo responsável pela ação coletiva determinou que a execução fosse feita de forma individual, sob o argumento de que seria necessário analisar as situações específicas de cada empregado.
Diante disso, o sindicato apresentou uma ação de cumprimento de sentença para executar cerca de R$ 18 mil devidos a um grupo de 30 trabalhadores. A Vara do Trabalho, no entanto, indeferiu a pretensão e extinguiu a execução com base na decisão anterior, que inviabilizaria o processamento de forma coletiva.
O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso do sindicato ao TST, destacou que a Constituição Federal assegura aos sindicatos ampla legitimidade para defender os direitos coletivos e individuais dos integrantes da categoria, e essa atuação não se limita à fase de conhecimento do processo. Ela também alcança a liquidação e a execução da sentença coletiva.
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