A juíza Simone Torres Pedroso, da Vara Plantonista do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, determinou que um paciente de 66 anos, que sofreu um infarto agudo no miocárdio, seja transferido para uma unidade de atendimento médico com UTI cardiológica.

Direito à saúde

A magistrada baseou sua decisão no artigo 196 da Constituição Federal, que estabelece o direito à saúde como um dever do Estado. Ela considerou que a situação do paciente apresenta risco significativo e que a transferência é necessária para evitar complicações graves.

Em sua decisão, a juíza determinou que o município de Betim e o estado de Minas Gerais, de forma solidária, façam a transferência do paciente para uma unidade pública com UTI cardiológica. Caso isso não seja possível, a transferência deve ser feita para um hospital privado e o Estado deve arcar com os custos, sob pena de multa diária em caso de descumprimento da medida.