O juiz Fernando Antônio Tasso, do Juízo Titular I – 15ª Vara Cível – Foro Central Cível (SP), concedeu tutela de urgência para que um plano de saúde garanta a um paciente com esclerose lateral amiotrófica (ELA) tratamento home care.
Sem grave prejuízo
O magistrado considerou que a discussão envolve o direito à vida e à saúde, justificando que a discussão meramente contratual deve ser deixada para após a formação do contraditório. Ele ressaltou que eventual improcedência do pedido não acarretará grave prejuízo à operadora, que poderá por outros meios obter a cobrança do valor desembolsado.
A decisão foi tomada após análise do laudo médico do autor, que sustenta a eficácia do home care no tratamento do paciente.
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