O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) informou ao g1 que, atualmente, tramitam 30 processos relacionados à falta de informação sobre redes sociais ou sites por candidatos nas eleições de 2026.

Candidatos condenados a pagar multas

Neste grupo, há candidatos condenados ao pagamento de multas de R$ 5 mil, uma liminar parcialmente revista e casos em que a Justiça considerou insuficientes as provas para comprovar a irregularidade.

A obrigação de informar os endereços das redes sociais no registro de candidatura está prevista no artigo 24 da Resolução nº 23.609/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Contexto e consequências

Ao não informarem os endereços das redes sociais, os candidatos podem beneficiar-se da distribuição automática de conteúdo pelas plataformas digitais, enquanto aqueles que cumprem a regra abririam mão dessa vantagem.