A relevância da questão federal em ações penais foi objeto de estudo recente, com foco na interpretação da Emenda Constitucional 125/2022 e da Lei 15.484/2026. O trabalho questiona se a relevância é uma presunção jurídica ou uma regra de qualificação de questões relevantes.

Presunções jurídicas e relevância

As presunções jurídicas são técnicas que permitem considerar existentes certos fatos ou situações a partir de outros elementos conhecidos. No caso da relevância em ações penais, a discussão se centra na natureza dessa presunção, se relativa ou absoluta, e suas implicações para a admissibilidade dos recursos especiais.

O estudo propõe que, a partir da leitura da Constituição, a relevância não é uma presunção, mas uma regra constitucional de qualificação, destinada a garantir a relevância jurídica das questões federais em ações penais.