Na quarta-feira, 23 de setembro de 2026, faleceu o professor Sergio Resende de Barros, mestre, doutor e livre-docente em Direito Constitucional pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo, onde lecionou por décadas na graduação e na pós-graduação. Perderam, o constitucionalismo brasileiro, uma de suas vozes mais independentes, e seus alunos, um mestre que ensinava, antes de tudo, a não aceitar sem exame o que a doutrina repete por hábito. Este texto pretende homenageá-lo naquilo que ele mais prezava, o debate de ideias, expondo seu pensamento crítico e instigante sobre o controle de constitucionalidade a partir de cinco trabalhos fundamentais: Controle de constitucionalidade: proposta de simplificação (Barros, 2000a); Inconstitucionalidade das Leis 9.869/99 e 9.882/99 (Barros, 2000b); O nó górdio do sistema misto (Barros, 2001); Simplificação do controle de constitucionalidade (Barros, 2002); e O Senado e o controle de constitucionalidade (Barros, 2003).

A missão histórica do controle de constitucionalidade Para Sergio Resende de Barros, o controle de constitucionalidade é exigência da própria civilização ocidental. Nasce com as constituições escritas e rígidas, criadas para debelar o arbítrio e garantir a liberdade: a existência do controle depende de ser escrita a constituição, e a eficácia da constituição depende de ser eficiente o controle. Sua missão é impedir que o Estado de Direito degenere em Estado legal, de mera legalidade, no qual a lei se reduz a instrumento político (Barros, 2002, p.