O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou nesta quinta-feira (8/10) o julgamento sobre a inclusão de expurgos inflacionários na correção de depósitos judiciais . A análise foi interrompida pelo horário, com quatro votos contrários ao pagamento das diferenças e um favorável. O julgamento será retomado posteriormente, em data a ser marcada.

Gervásio Batista/STF Supremo vai retomar o julgamento em data ainda a ser marcada Expurgos inflacionários são diferenças de correção monetária que deixaram de ser aplicadas a determinados valores em razão de mudanças nos índices de inflação adotados pelo governo durante os planos econômicos dos anos 80. A matéria é discutida em recurso apresentado pela Febraban, pelo governo federal, pelo Banco do Brasil e pela Caixa Econômica Federal contra a decisão do Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a existência dos expurgos. Os autores sustentam a constitucionalidade de o Estado determinar critérios diferentes para a correção monetária dos depósitos judiciais, como já determinou para salário mínimo, benefícios previdenciários e débitos tributários.

O julgamento tem repercussão geral reconhecida no Tema 1.016 da repercussão geral — o assunto foi levado ao Supremo após o STJ reconhecer que essas parcelas deveriam integrar a correção dos depósitos. Os processos sobre a mesma controvérsia estão suspensos nacionalmente à espera da decisão do STF. Na sessão desta quinta, o ministro Flávio Dino abriu a divergência, sendo acompanhado pelos ministros Cristiano Zanin, André Mendonça e Alexandre de Moraes.