A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a decisão da Vara Única de Getulina (SP) que condenou uma servidora pública por peculato. A ré exercia a função de tesoureira da Câmara Municipal de Guaimbê (SP) e fazia retiradas de valores para apostar em jogos de azar. Magnific Alegação da ré de que é viciada em apostas não bastou para que ela fosse absolvida Embora ela tenha devolvido parte do dinheiro retirado, foi apurado prejuízo de R$ 99 mil aos cofres públicos.
A pena, fixada em dois anos, quatro meses e 24 dias de reclusão, em regime aberto, foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 65,8 salários mínimos, destinada à Câmara Municipal. No acórdão, o relator do recurso, desembargador Amable Lopez Soto, apontou que os desvios ocorreram de forma reiterada ao longo de vários meses, seguidos da adulteração dos extratos bancários encaminhados à contabilidade da Câmara, com a finalidade de ocultar as movimentações ilícitas. “Além disso, em diversas oportunidades, a própria apelante restituiu parte dos valores desviados, evidenciando que tinha plena consciência da irregularidade de sua conduta e buscava evitar sua descoberta”, escreveu o magistrado.
Quanto à alegação de que a dependência em jogos de azar online comprometeu a capacidade da acusada de autodeterminação, o relator observou que não há indícios suficientes para o reconhecimento da semi-imputabilidade.
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