Municípios de médio e grande porte vêm utilizando tecnologias avançadas como Google Earth e telemetria para revisar bases de cálculo de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). No entanto, a questão jurídica central é o que acontece quando o número apurado por satélite se revela incorreto após a perícia local.
O que o Tema 387 realmente autorizou
A porta de entrada para essas operações é o artigo 149, VIII, do Código Tributário Nacional (CTN), que permite revisão de lançamentos quando um fato novo é descoberto. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou o Tema Repetitivo 387, que autoriza a revisão do lançamento quando ele 'decorrer da apreciação de fato não conhecido por ocasião do lançamento anterior'. No entanto, essa interpretação tem limites.
A anotação do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes do STJ delimita o alcance dessa tese, destacando que a retificação deve ser baseada em uma circunstância concreta do imóvel, e não em um novo método de avaliação.
Qual vício foi anulado
Se a tese vingar e o lançamento seja anulado, surge a questão do prazo decadencial de cinco anos, que começa a correr a partir da data em que se torna evidente o erro. O artigo 173, II, do CTN estabelece esse prazo, mas a questão é se a revisão de critério é considerada um novo fato gerador.
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