O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta semana a discussão sobre os limites do uso da área dos imóveis na cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbano (IPTU). A Corte analisa embargos de declaração apresentados por Chapecó (SC) contra uma decisão tomada em agosto, que considerou inconstitucional a aplicação de alíquota de IPTU definida com base na área do imóvel.
Impacto financeiro
Somente no ano passado, 5.393 municípios declararam ter arrecadado R$ 81,8 bilhões com IPTU, sendo que as capitais responderam por R$ 38,5 bilhões desse valor. A análise das regras das 26 capitais e do Distrito Federal revela como essas cidades usam a área dos imóveis na cobrança do imposto.
Contexto legal
A Constituição permite que o IPTU seja progressivo conforme o valor venal do imóvel, calculado por fatores como a área do terreno e da construção, a localização, o uso do imóvel e outros fatores previstos na legislação da cidade. A área, no entanto, não aparece sozinha entre esses critérios.
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