O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu uma norma da Constituição de Pernambuco que permitia a conversão em dinheiro de férias e licenças-prêmio não usufruídas por servidores estaduais. Na mesma decisão, o ministro negou o pedido de suspensão de outro dispositivo que fixa o teto remuneratório no serviço público estadual.

Impacto financeiro

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, questionou a Emenda Constitucional estadual 68/2025, alegando que a mudança violava regras constitucionais e causaria um impacto financeiro de R$ 7,9 milhões mensais aos cofres públicos. O ministro André Mendonça observou que a alteração foi proposta pelo Legislativo estadual, mas a Constituição Federal reserva ao Executivo a iniciativa para tratar do regime jurídico e da remuneração dos servidores públicos.

Teto remuneratório

Em relação ao teto remuneratório, Mendonça não viu motivo para suspender a mudança. A Constituição Federal permite que os estados adotem um teto único para os servidores dos três Poderes, correspondente ao subsídio dos desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a 90,25% do subsídio dos ministros do Supremo.