O ministro Floriano de Azevedo Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta quarta-feira (30/9) que o Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) preste informações sobre a composição étnico-racial de sua corte no prazo de cinco dias.

Informações e prazo

Depois desse prazo, a Procuradoria-Geral Eleitoral terá mais cinco dias para emitir um parecer sobre o tema. A decisão foi tomada a partir de manifestação do advogado Hugo Mercês, em pedido cautelar autônomo com pretensão liminar.

A resolução TSE 23.517/2017, que dispõe sobre a lista tríplice para o preenchimento das vagas de juízes dos Tribunais Regionais Eleitorais, na classe dos advogados, estabelece que ela deve ser formada, sempre que possível, com participação de mulheres e homens nos Tribunais Regionais Eleitorais, com perspectiva interseccional de raça e etnia.

No caso que deu origem ao pedido de informações pelo ministro, o advogado Hugo Mercês havia sido indicado à lista tríplice da advocacia do TRE-PA juntamente com três outros nomes. No curso do processo, ele afirma que o TSE devolveu a lista por entender que as indicações ao cargo deveriam ser compostas exclusivamente por mulheres.