A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) firmou o entendimento de que o enquadramento sindical de empregados em regime de home office deve observar a base territorial do estabelecimento de lotação do trabalhador.
Reforma trabalhista
O relator, juiz convocado Carlos Roberto Barbosa, ressaltou que a reforma trabalhista instituiu regra específica para o teletrabalho, adotando critério objetivo: o do estabelecimento de lotação do empregado. A decisão se baseou no artigo 75-B, parágrafo 7º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), segundo o qual se aplicam ao teletrabalhador ‘as disposições previstas na legislação local e nas convenções e nos acordos coletivos de trabalho relativos à base territorial do estabelecimento de lotação do empregado’.
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