No seguro de vida em grupo, é válido o reajuste do prêmio por mudança de faixa etária do segurado ou beneficiário, desde que previsto em contrato e respeitadas as normas setoriais.

A conclusão é da 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que fixou teses no julgamento do Tema 1.211 dos recursos repetitivos, nesta quinta-feira (8/10).

Leis e estatutos

O ministro relator, Raul Araújo, afastou a influência e as limitações previstas na Lei de Planos de Saúde e no Estatuto da Pessoa Idosa que reduziriam o desequilíbrio causado pelo fator idade na cobrança feita pelas seguradoras.

Para Araújo, os contratos de seguro de vida em grupo têm natureza patrimonial e submetem-se à regulação setorial própria do Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) e da Susep, que é distinta da disciplina assistencial.