O bloqueio de contas é um dos momentos mais críticos de uma recuperação judicial. Ele pode ser realizado pelo Fisco ou por credores não sujeitos aos efeitos do processo, como os titulares de garantia fiduciária. Em poucas horas, uma ordem via Sisbajud pode retirar da empresa o dinheiro necessário para pagar a folha salarial, fornecedores e outras obrigações essenciais à continuidade da atividade.

Novo entendimento jurídico

No julgamento do AgInt nos EDcl no AREsp 3.034.095/SP, concluído em 1º de outubro de 2026, a 2ª Turma do STJ reconheceu, por unanimidade, que ativos financeiros indispensáveis ao giro da atividade podem ser qualificados como bens de capital essenciais, conforme o artigo 6º, § 7º-B, da Lei nº 11.101/2005. Este entendimento beneficia empresas em recuperação judicial, protegendo-os contra bloqueios de contas bancárias.