O Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que o iFood deve responder pelas dívidas trabalhistas de um motoboy que fazia entregas para a plataforma, mas era empregado de uma microempresa de Belém. A decisão considerou que a plataforma se beneficiou do trabalho do entregador.

No julgamento do recurso de revista, prevaleceu o voto do ministro Amaury Rodrigues, que reconheceu a terceirização da atividade de entrega e entendeu que a plataforma se beneficiou do trabalho do entregador.

Terceirização comum

O ministro considerou as cláusulas do contrato, que estabelecem como objetivo a prestação de serviços de entrega por meio de motoqueiros habilitados, utilizando motos da empresa parceira ou dos próprios entregadores. Além disso, o contrato exige a presença de todos os entregadores durante todo o horário combinado.

Para o magistrado, mesmo com o uso de ferramentas tecnológicas modernas e aplicativos, trata-se de uma terceirização comum. Por isso, aplica-se a regra de responsabilidade subsidiária da empresa tomadora do serviço, conforme definida no Tema 725 do Supremo Tribunal Federal e na Súmula 331 do TST.